Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28, DE 24 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28, DE 24 DE SETEMBRO DE 1836

Mandando comprehender  na Aposentadoria concedida ao Conselheiro Antonio Homem do Amaral os vencimentos que tinha nos lugares annexos ao de Thesoureiro Mór.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1° Na aposentadoria concedida ao Conselheiro Antonio Homem do Amaral pelo Decreto e dez de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres se deve comprehender os vencimentos que tinha nos lugares annexos ao de Thesoureiro Mór, e que exercia pelos Decretos de cinco de Setembro de mil oitocentos e oito, e dezasete de Agosto de mil oitocentos e nove.

     Art. 2° Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)