Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28, DE 23 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28, DE 23 DE SETEMBRO DE 1835

Approva a aposentadoria concedida ao Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio José de Miranda

     A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de 30 de Março de 1835 ao Conselheiro Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio José de Miranda, com o vencimento de duas terças partes do seu respectivo ordenado.
    Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1835.- João Carneiro de Campos.  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)