Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.795, DE 14 DE JANEIRO DE 1898 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.795, DE 14 DE JANEIRO DE 1898
Publica a decisão do Governo Japonez estendendo á ilha Formosa as disposições do regulamento n. 18, de 17 de julho de 1885, concernente ás repressões das infracções á Convenção de 14 de março de 1884, para a protecção dos cabos submarinos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a decisão do Governo do Japão, estendendo á ilha formosa as disposições do regulamento n. 18, de 17 de julho de 1885, concernente ás repressões das infracções á Convenção de 14 de março de 1884, para a protecção dos cabos submarinos, conforme a communicação da Legação Franceza, de 30 de dezembro de 1897, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.
Capital Federal, 14 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
- Coleção de Leis do Brasil - pt. II, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)