Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.794, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.794, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Competem ao Governo na Côrte e aos Presidentes nas Provincias a nomeação e demissão dos Agentes e Ajudantes do Correio, sob proposta do Director Geral na Côrte e dos Administradores nas Provincias.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Competem ao Governo na Côrte e aos Presidentes nas Provincias a nomeação e demissão dos Agentes e Ajudantes do Correio, sob proposta do Director Geral na Côrte e dos Administradores nas Provincias.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Transitou em 26 de Outubro de 1877.

    Publicado em 30 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 81 Vol. 1pt1 (Publicação Original)