Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza a prorogação, por mais 20 annos, do privilegio concedido á Companhia Imperial de Navegação a Vapor e Estrada de Ferro de Petropolis.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para prorogar, por mais 20 annos, o prazo do privilegio concedido á Companhia Imperial de Navegação a Vapor e Estrada de Ferro de Petropolis por Decreto nº 2646 de 19 de Setembro de 1860.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Transitou em 26 de Outubro de 1817.

    Publicado em 30 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 80 Vol. 1pt1 (Publicação Original)