Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Dr. Candido Xavier de Almeida e Souza, Juiz de Direito da comarca de Mogy das Cruzes, na Provincia de S. Paulo, para tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio.

     Autoriza o Governo para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Dr. Candido Xavier de Almeida e Souza, Juiz de Direito da comarca de Mogy das Cruzes, na Provincia de S. Paulo, para tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio.

     Transitou em 24 de Outubro de 1877.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 47 Vol. 1pt1 (Publicação Original)