Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.790, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Governo a prover nos postos, actualmente vagos, de Capitão e Tenente dos corpos de Estado-maior de 1ª classe e de Engenheiros, os Capitães e Tenentes das outras armas que tiverem as habilitações necessarias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 47 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POSTO MILITAR - Promoção