Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.790, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

EMENTA: Autoriza o Governo a prover nos postos, actualmente vagos, de Capitão e Tenente dos corpos de Estado-maior de 1ª classe e de Engenheiros, os Capitães e Tenentes das outras armas que tiverem as habilitações necessarias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 47 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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