Legislação Informatizada - DECRETO Nº 279, DE 3 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 279, DE 3 DE ABRIL DE 1843

Approva a pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida repartidamente á D. Maria Thomazia de Souza Moraes, e sua filha D. Anna Augusta de Moraes.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida em partes iguaes, por Decreto de cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, a D. Maria Thomazia de Souza Moraes, e sua filha D. Anna Augusta de Moraes, em recompensa dos serviços prestados por seu fallecido marido, e pai, o Capitão de primeira linha do Exercito Francisco Xavier de Moraes, morto em combate contra os rebeldes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, sem prejuizo do meio soldo que lhe possa competir pela Lei de seis de Novembro de mil oitocentos vinte sete.

     Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)