Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 279, DE 3 DE ABRIL DE 1843

EMENTA: Approva a pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida repartidamente á D. Maria Thomazia de Souza Moraes, e sua filha D. Anna Augusta de Moraes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Francisco Xavier de Moraes

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Capitão - Exército - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Capitão - Exército - Aprovação