Legislação Informatizada - DECRETO Nº 279, DE 27 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 279, DE 27 DE JULHO DE 1895
Crea um Consulado na cidade de Cayenna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica creado um Consulado na cidade de Cayenna.
Art. 2º E' autorisado o Poder Executivo a abrir para este fim o credito necessario.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de julho de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS
Carlos Angusto de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1895, Página 5929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)