Legislação Informatizada - DECRETO Nº 279, DE 27 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 279, DE 27 DE JULHO DE 1895

Crea um Consulado na cidade de Cayenna.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica creado um Consulado na cidade de Cayenna.

     Art. 2º E' autorisado o Poder Executivo a abrir para este fim o credito necessario.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS
Carlos Angusto de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1895, Página 5929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)