Legislação Informatizada - DECRETO Nº 279, DE 2 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 279, DE 2 DE ABRIL DE 1843

Revoga o de numero duzentos quarenta e quatro de seis de Novembro do anno antecedente.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o paragrapho doze do artigo cento e dous da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica revogado o Decreto numero duzentos quarenta e quatro de seis de Novembro do anno proximo passado, que creou um lugar de Juiz de Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e Villa de Santo Amaro; continuando em inteiro vigor a parte do artigo primeiro do Decreto numero cento sessenta e dous de dez de Maio do mesmo anno, que o reunio ao de Juiz Municipal.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 51 Vol. pt II (Publicação Original)