Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo para conceder a D. Catharina Lopes Coruja melhoramento de jubilação no lugar de professora publica de meninas da freguezia de Nossa Senhora da Candelaria, na fórma do § 2º do art. 31 do Regulamento annexo ao Decreto nº 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854, contando-se-lhe para esse fim o tempo em que serviu como professora interina desde 22 de Dezembro de 1837 até 23 de Março de 1843.

     Autoriza o Governo para conceder a D. Catharina Lopes Coruja melhoramento de jubilação no lugar de professora publica de meninas da freguezia de Nossa Senhora da Candelaria, na fórma do § 2º do art. 31 do Regulamento annexo ao Decreto nº 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854, contando-se-lhe para esse fim o tempo em que serviu como professora interina desde 22 de Dezembro de 1837 até 23 de Março de 1843.

     Transitou em 13 de Outubro de 1877.

     Publicado em 15 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 43 Vol. 1pt1 (Publicação Original)