Legislação Informatizada - DECRETO Nº 278, DE 3 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 278, DE 3 DE ABRIL DE 1843

Revoga a Lei n.º 48 de 20 de Outubro de 1840, da Assembléia Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica revogada a Lei numero quarenta e oito de vinte de Outubro de mil oitocentos e quarenta, da Assembléa Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, emquanto se arroga o poder de conceder licenças para as alienações de bens de corporações de mão morta.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 13 Vol. pt I (Publicação Original)