Legislação Informatizada - DECRETO Nº 278, DE 19 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 278, DE 19 DE JULHO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, um credito extraordinario de 6:000$, para o custeio de tres officinas do Instituto Benjamin Constant.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir um credito extraordinario ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na importancia de seis contos de réis (6:000$), para despender, dentro do corrente exercicio, com o Instituto Benjamin Constant no custeio de tres officinas, creadas nos termos do art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 408 de 17 de maio de 1890.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de julho de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)