Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 278, DE 19 DE JULHO DE 1895
EMENTA: Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, um credito extraordinario de 6:000$, para o custeio de tres officinas do Instituto Benjamin Constant.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito extraordinário - Custeio - Educação especial - Instituto Benjamin Constant