Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.776, de 20 de Abril de 1861
EMENTA: Proroga por mais dous mezes o prazo concedido ao Banco Commercial e Agricola para a substituição das suas notas de valores inferiores a 50$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 256 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
BANCO COMERCIAL - Substituição - Papel Moeda - Prazo - Prorrogação