Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877
Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Francisco de Oliveira Pinto Dias, Juiz de Direito da comarca do Paranahyba, da Provincia de Minas Geraes, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Francisco de Oliveira Pinto Dias, Juiz de Direito da comarca do Paranahyba, da Provincia de Minas Geraes, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Transitou em 10 de Outubro de 1877.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 40 Vol. 1pt1 (Publicação Original)