Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Francisco de Oliveira Pinto Dias, Juiz de Direito da comarca do Paranahyba, da Provincia de Minas Geraes, um anno de licença com o respectivo ordenado.

     Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Francisco de Oliveira Pinto Dias, Juiz de Direito da comarca do Paranahyba, da Provincia de Minas Geraes, um anno de licença com o respectivo ordenado.

     Transitou em 10 de Outubro de 1877.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 40 Vol. 1pt1 (Publicação Original)