Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.771, DE 29 DE SETEMBRO DE 1877
EMENTA: Crêa para o Instituto dos Meninos cegos e ;para o ;dos Surdos-mudos um patrimonio de 2.000:000$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 38 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Patrimônio - Criação