Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.771, DE 29 DE SETEMBRO DE 1877

EMENTA: Crêa para o Instituto dos Meninos cegos e ;para o ;dos Surdos-mudos um patrimonio de 2.000:000$000.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 38 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Patrimônio - Criação