Legislação Informatizada - DECRETO Nº 277-A, DE 18 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 277-A, DE 18 DE JULHO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.341:816$713, applicado á rubrica - Garantia de juros a estradas de ferro, no exercicio de 1834.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito supplementar de tres mil trezentos quarenta e um contos oitocentos e dezesseis mil setecentos e treze réis (3.341:816$713) ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no exercicio de 1894, applicado á rubrica - Garantia de juros a estradas de ferro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de julho da 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)