Legislação Informatizada - DECRETO Nº 277-A, DE 18 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 277-A, DE 18 DE JULHO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.341:816$713, applicado á rubrica - Garantia de juros a estradas de ferro, no exercicio de 1834.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º E' o Governo autorisado a abrir o credito supplementar de tres mil
trezentos quarenta e um contos oitocentos e dezesseis mil setecentos e treze
réis (3.341:816$713) ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no
exercicio de 1894, applicado á rubrica - Garantia de juros a estradas de ferro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de julho da 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)