Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 277-A, DE 18 DE JULHO DE 1895
EMENTA: Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.341:816$713, applicado á rubrica - Garantia de juros a estradas de ferro, no exercicio de 1834.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito Suplementar - Ferrovia