Legislação Informatizada - DECRETO Nº 277, DE 3 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 277, DE 3 DE ABRIL DE 1843
Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva a mercê pecuniaria de cento e dez réis diarios, concedida pelo Governo a Joquim José Velloso, Soldado reformado do Batalhão de Caçadores n.º 11 de primeira linha do Exercito.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa, Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a mercê pecuniaria de cento e dez réis diarios, concedida pelo Governo a Joaquim José Velloso, Soldado reformado do Batalhão de Caçadores nº 11 de primeira linha do Exercito, sem prejuízo do soldo da sua reforma.
Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.
Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador.
Salvador José Maciel.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 12 Vol. pt I (Publicação Original)