Legislação Informatizada - DECRETO Nº 277, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 277, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Altera as disposições do de n.º 253 de 28 de Novembro do anno proximo passado; e revoga o de n.º de 261 de 10 de Janeiro do corrente anno.

     Hei por bem para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá no Termo de Nova Friburgo da Provincia do Rio de Janeiro um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Art. 2º Ficão reunidos, na mesma Provincia, debaixo da Jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, os Termos de Vassouras ao de Valença; o de Capivary ao do Cabo Frio; e o de Mangaratiba ao de Itaguahy; ficando nesta parte alteradas as disposições do Decreto nº 253 de vinte oito de Novembro do anno antecedente.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 261 de dez de Janeiro do presente anno, que desannexou o Termo de Maricá do de Saquarema, e em inteiro vigor o artigo primeiro do citado Decreto nº 233 de vinte oito de Novembro ultimo.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 49 Vol. pt II (Publicação Original)