Legislação Informatizada - Decreto nº 2.765, de 30 de Março de 1861 - Publicação Original
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Decreto nº 2.765, de 30 de Março de 1861
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça um credito supplementar da quantia de 240:081$734, para occorrer ás despezas no corrente exercicio de 1860 a 1861 com as verbas mencionadas na Tabella que com este baixa.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar da quantia de duzentos e quarenta contos oitenta e um mil setecentos trinta e quatro réis, para occorrer as despezas, no corrente exercicio de mil oitocentos e sessenta a mil oitocentos sessenta e um, das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Tabella distributiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data para o corrente exercicio de 1860 a 1861
| §§ da Lei | Verbas | Quantias distribuidas |
| 18 | Casa de Correção e reparos de Cadéas | 154:081$734 |
| 19 | Conducção e sustento de presos | 87:000$000 |
| Rs......................... | 240:081$734 |
Palacio do Rio do Janeiro em 30 de Março de 1862 - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 219 Vol. 1 pt II (Publicação Original)