Legislação Informatizada - Decreto nº 2.765, de 30 de Março de 1861 - Publicação Original

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Decreto nº 2.765, de 30 de Março de 1861

Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça um credito supplementar da quantia de 240:081$734, para occorrer ás despezas no corrente exercicio de 1860 a 1861 com as verbas mencionadas na Tabella que com este baixa.

    Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar da quantia de duzentos e quarenta contos oitenta e um mil setecentos trinta e quatro réis, para occorrer as despezas, no corrente exercicio de mil oitocentos e sessenta a mil oitocentos sessenta e um, das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Tabella distributiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data para o corrente exercicio de 1860 a 1861

§§ da Lei Verbas Quantias distribuidas
18 Casa de Correção e reparos de Cadéas 154:081$734
19 Conducção e sustento de presos 87:000$000
  Rs......................... 240:081$734

    Palacio do Rio do Janeiro em 30 de Março de 1862 - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 219 Vol. 1 pt II (Publicação Original)