Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.765, de 30 de Março de 1861
EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça um credito supplementar da quantia de 240:081$734, para occorrer ás despezas no corrente exercicio de 1860 a 1861 com as verbas mencionadas na Tabella que com este baixa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 219 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA - Crédito Suplementar