Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.760, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.760, DE 28 DE AGOSTO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer dos cursos superiores do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames que fez o estudante José Ernesto de Moraes Sarmento na Faculdade de Direito do Recife, na Escola Polytechnica e na Inspectoria Geral da Instrucção Publica da Côrte.

     Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer dos cursos superiores do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames que fez o estudante José Ernesto de Moraes Sarmento na Faculdade de Direito do Recife, na Escola Polytechnica e na Inspectoria Geral da Instrucção Publica da Côrte.

     Transitou em 5 de Setembro de 1877.

     Publicado em 5 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 34 Vol. 1pt1 (Publicação Original)