Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.760, DE 28 DE AGOSTO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer dos cursos superiores do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames que fez o estudante José Ernesto de Moraes Sarmento na Faculdade de Direito do Recife, na Escola Polytechnica e na Inspectoria Geral da Instrucção Publica da Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 34 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRÍCULA - Curso Superior - Autorização