Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 276, DE 4 DE JULHO DE 1895

EMENTA: Manda repartir proporcionalmente por D. Narciza Candida de Andrada e suas duas filhas DD. Narciza Josephina de Andrada e Silva e Anna Joaquina de Andrada Aguiar, a pensão que aquella percebe por decreto de 13 de outubro de 1877.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENEFÍCIO PESSOAL - Pensão especial - Rateio