Legislação Informatizada - DECRETO Nº 276, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 276, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva a pensão annual de meio soldo da patente de Capitão, concedida em partes iguaes, por Decreto de nove de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, a D. Antonia Zefirina de Mello, e sua filha menor Umbelina.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de meio soldo da patente de Capitão, concedida em partes iguaes, por Decreto de nove de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, a D. Antonia Zebrina de Mello, e sua filha menor Umbelina, em remuneração dos bons serviços prestados por seu finado marido e pai, o Capitão Joaquim Pinto de Mello, sem prejuizo do que lhes compita pela lei.

     Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.

     Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestede o Imperador.

Salvador José Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 11 Vol. pt I (Publicação Original)