Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.759, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.759, DE 28 DE AGOSTO DE 1877
Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames de latim, arithmetica e geometria prestados pelo estudante João Capistrano de Abreu na Faculdade de Direito do Recife.
Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames de latim, arithmetica e geometria prestados pelo estudante João Capistrano de Abreu na Faculdade de Direito do Recife.
Transitou em 5 de Setembro de 1877.
Publicado em 5 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 34 Vol. 1pt1 (Publicação Original)