Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.759, DE 28 DE AGOSTO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames de latim, arithmetica e geometria prestados pelo estudante João Capistrano de Abreu na Faculdade de Direito do Recife.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 34 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização