Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.758, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.758, DE 28 DE AGOSTO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o estudante Bernardo Candido Mascarenhas, considerando-se válidos os exames de portuguez e francez por elle feitos em 1872.

     Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o estudante Bernardo Candido Mascarenhas, considerando-se válidos os exames de portuguez e francez por elle feitos em 1872.

     Transitou em 5 de Setembro de 1877.

     Publicado em 5 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 33 Vol. 1pt1 (Publicação Original)