Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.752, DE 21 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.752, DE 21 DE AGOSTO DE 1877

Approva a pensão mensal de 80$000, concedida por Decreto de 13 de Abril de 1877, sem prejuizo do montepio que lhe compete, a D. Gabriella Brandão de Mello Tamborim, viuva do Capitão de Fragata Antonio Joaquim de Mello Tamborim.

     Approva a pensão mensal de 80$000, concedida por Decreto de 13 de Abril de 1877, sem prejuizo do montepio que lhe compete, a D. Gabriella Brandão de Mello Tamborim, viuva do Capitão de Fragata Antonio Joaquim de Mello Tamborim.

     Transitou em 28 de Agosto de 1877.

     Publicado em 28 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 31 Vol. 1pt1 (Publicação Original)