Legislação Informatizada - DECRETO Nº 275, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 275, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa que approva a pensão annual de setenta e dous mil réis, concedida por Decreto de quatro de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous a Antonio Pedro de Alcantara, Soldado do Corpo Policial da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de setenta e dous mil reis, concedida por Decreto de quatro de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, a Antonio Pedro de Alcantara, Soldado do Corpo Policial da Provincia do Rio Grande do Norte, em attenção a ter-se invalidado por desastre acontecido em acto de serviço nacional.

     Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.

     Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Salvador José Maciel.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 11 Vol. pt I (Publicação Original)