Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.748, DE 26 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.748, DE 26 DE JULHO DE 1877

Declara que a pensão que compete a D. Etelvina Amelia de Menezes por fallecimento de seu pai será paga sem prejuizo da que percebe por morte de seu marido.

     Declara que a pensão que compete a D. Etelvina Amelia de Menezes por fallecimento de seu pai será paga sem prejuizo da que percebe por morte de seu marido.

     Transitou em 31 de Agosto de 1877.

     Publicado em 31 de Setembro do dito anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 30 Vol. 1pt1 (Publicação Original)