Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.743, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.743, DE 27 DE JUNHO DE 1877
Approva as seguintes pensões concedidas por Decretos de 12 de Abril de 1876; de 60$000 mensaes, repartidamente, aos menores Maria, João e Salustiano, filhos do 1º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. Augusto Cesar de Sampaio Vianna, cabendo porém esta pensão aos dous ultimos menores até á sua maioridade sómente; de 30$ mensaes, igual á metade do soldo da patente de Capitão pela tabella antiga, a D. Alipia Neomisia Lyra, filha legitimada do fallecido Capitão de infantaria Manoel Ferreira da Fonseca Lyra.
Approva as seguintes pensões concedidas por Decretos de 12 de Abril de 1876; de 60$000 mensaes, repartidamente, aos menores Maria, João e Salustiano, filhos do 1º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. Augusto Cesar de Sampaio Vianna, cabendo porém esta pensão aos dous ultimos menores até á sua maioridade sómente; de 30$ mensaes, igual á metade do soldo da patente de Capitão pela tabella antiga, a D. Alipia Neomisia Lyra, filha legitimada do fallecido Capitão de infantaria Manoel Ferreira da Fonseca Lyra.
Transitou em 7 de Julho de 1877.
Publicado em 9 do dito mez e anno.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 28 Vol. 1pt1 (Publicação Original)