Legislação Informatizada - DECRETO Nº 274, DE 28 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 274, DE 28 DE JUNHO DE 1895

Autorisa o Governo a despender até á quantia de 25:000$ com o estabelecimento de um pharol de 5ª classe no porto de Macapá, Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a despender até á quantia de 25:000$ com o estabelecimento de um pharol de 5ª classe no porto de Macapá, Estado do Pará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, almirante Elisiario José Barbosa, assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)