Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.736, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.736, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Approva a pensão mensal de 1:440$000 annuaes, concedida, repartidamente, por Decreto de 8 de Novembro de 1876 a D. Engracia Maria Petra de Barros e Bruce e D. Manoela Dionysia de Bruce, viuva e filha do Brigadeiro João Guilherme de Bruce, sem prejuizo do meio soldo que possa competir á dita viuva.

     Approva a pensão mensal de 1:440$000 annuaes, concedida, repartidamente, por Decreto de 8 de Novembro de 1876 a D. Engracia Maria Petra de Barros e Bruce e D. Manoela Dionysia de Bruce, viuva e filha do Brigadeiro João Guilherme de Bruce, sem prejuizo do meio soldo que possa competir á dita viuva.

     Transitou em 7 de Julho de 1877.

     Publicado em 9 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 26 Vol. 1pt1 (Publicação Original)