Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.736, DE 27 DE JUNHO DE 1877
EMENTA: Approva a pensão mensal de 1:440$000 annuaes, concedida, repartidamente, por Decreto de 8 de Novembro de 1876 a D. Engracia Maria Petra de Barros e Bruce e D. Manoela Dionysia de Bruce, viuva e filha do Brigadeiro João Guilherme de Bruce, sem prejuizo do meio soldo que possa competir á dita viuva.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 26 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Filha Solteira - Brigadeiro - Aprovação