Legislação Informatizada - DECRETO Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 1895
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes por motivo da revolta de 6 de setembro de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Ficam approvados os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes, por motivo da revolta de 6 de setembro de 1893.
Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)