Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.726, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.726, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Autoriza o Governo a despender até a quantia de 2.000:000$000 com socorros ás provincias flagelladas pela sêcca ou inundação.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral;

    Art. 1º O Governo é autorizado a despender até a quantia de 2.000:000$000 com soccorros ás provincias flagelladas por sêcca ou inundação; podendo fazer para esse fim as operações de credito que forem necessarias.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

    Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Januario da Gama Cerqueira.

    Transitou em 6 de Julho de 1877.

    Publicado em 3 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 22 Vol. 1pt1 (Publicação Original)