Legislação Informatizada - DECRETO Nº 272-A, DE 30 DE MAIO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 272-A, DE 30 DE MAIO DE 1895
Concede a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de 3:600$, sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$), sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)