Legislação Informatizada - DECRETO Nº 272-A, DE 30 DE MAIO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 272-A, DE 30 DE MAIO DE 1895

Concede a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de 3:600$, sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$), sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)