Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.711, DE 31 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.711, DE 31 DE MAIO DE 1877

Devolve a Estevão, Eulalia, Zulmira e D. Anna Augusta de Almeida Brandão, filhos menores do finado Capitão de voluntarios da patria Antonio Manoel de Almeida Brandão, a pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 14 de Julho de 1870, á viuva do mesmo Capitão D. Maria Adelaide Martins Brandão, hoje fallecida, sendo quanto ao primeiro até á sua maioridade, conforme declara o Decreto de 2 de Outubro de 1875.

     Devolve a Estevão, Eulalia, Zulmira e D. Anna Augusta de Almeida Brandão, filhos menores do finado Capitão de voluntarios da patria Antonio Manoel de Almeida Brandão, a pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 14 de Julho de 1870, á viuva do mesmo Capitão D. Maria Adelaide Martins Brandão, hoje fallecida, sendo quanto ao primeiro até á sua maioridade, conforme declara o Decreto de 2 de Outubro de 1875.    

     Transitou em 19 de Junho de 1877.

     Publicado em 20 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 16 Vol. 1pt1 (Publicação Original)