Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.710, DE 31 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.710, DE 31 DE MAIO DE 1877
Approva a pensão annual de 400$, igual a dous terços da gratificação que percebe, concedida por Decreto de 24 de Dezembro de 1875 ao primeiro pharoleiro do pharol da barra de Pernambuco, João da Cruz Lima.
Approva a pensão annual de 400$, igual a dous terços da gratificação que percebe, concedida por Decreto de 24 de Dezembro de 1875 ao primeiro pharoleiro do pharol da barra de Pernambuco, João da Cruz Lima.
Transitou em 19 de Junho de 1877.
Publicado em 20 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 15 Vol. 1pt1 (Publicação Original)