Legislação Informatizada - DECRETO Nº 271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843
Crêa Promotores Publicos nas Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos, da Provincia da Bahia, e marca-lhes o ordenado.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Artigo. 1.° Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos da Provincia da Bahia.
Artigo. 2.° O Promotor Publico da Comarca da Cachoeira vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis , e o da dos Ilhéos, o de setecentos mil réis.
Honorio Hermento Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 36 Vol. pt II (Publicação Original)