Legislação Informatizada - DECRETO Nº 271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1843

Crêa Promotores Publicos nas Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos, da Provincia da Bahia, e marca-lhes o ordenado.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Artigo. 1.° Haverá um Promotor Publico  em cada uma das Comarcas da Cachoeira e dos Ilhéos da Provincia da Bahia.

     Artigo. 2.° O Promotor Publico da Comarca  da Cachoeira vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis , e o da dos Ilhéos, o de setecentos  mil réis.

    Honorio Hermento Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 36 Vol. pt II (Publicação Original)