Legislação Informatizada - DECRETO Nº 270, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 270, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Approva a pensão de cento e cincoenta mil réis concedida em partes iguaes a D. Anna Flora dos Reis Chagas, viuva do Tenente de Caçadores Francisco das Chagas, e á sua filha D. Julia dos Reis Chagas.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão de cento e cincoenta mil réis, concedida em partes iguaes, por Decreto de onze de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, a D. Anna Flora dos Reis Chagas, viuva do Tenente de Caçadores Francisco das Chagas, e á sua filha D. Julia dos Reis Chagas, em remuneração dos serviços por elle prestados contra os rebeldes da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul, até que foi morto na acção do Taquary.

     Art. 2º Ficão sem effeito quaesquer disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 7 Vol. pt I (Publicação Original)