Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27, DE 9 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27, DE 9 DE AGOSTO DE 1837
Approvando a Pensão concedida á Marqueza de Santo Amaro.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a Pensão de hum conto e duzentos mil réis annuaes, concedida á Marqueza de Santo Amaro pelo Decreto de vinte sete de Abril de mil oitocentos trinta e tres, em remuneração dos serviços do seu fallecido marido o Marquez de Santo Amaro.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)