Legislação Informatizada - Decreto nº 27, de 13 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 27, de 13 de Março de 1891

Fixa o prazo para a Empreza de Vapores Frigorificos começar a funccionar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que não foi fixado prazo para começar a funccionar a Empreza de Vapores Frigorificos a que se refere o decreto n. 337 de 17 de abril de 1890, decreta:

     Artigo unico. Fica marcado o prazo de 17 mezes, contado de 19 de abril de 1890, data em que foi assignado o respectivo contracto, para que a Empreza de Vapores Frigorificos, autorizada pelo decreto n. 337 de 17 de abril do mesmo anno, comece a funccionar, sob pena de caducidade.

Capital Federal, 13 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 113 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)