Legislação Informatizada - Decreto nº 2.693, de 14 de Novembro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 2.693, de 14 de Novembro de 1860

Revoga o § 4º do art. 14 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.006 de 24 de Outubro de 1857.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. A matricula dos alumnos do 1º anno do Imperial Collegio de Pedro Segundo será encerrada no ultimo dia do mez de Janeiro, ficando revogado o § 4º do art. 14 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.006 de 24 de Outubro de 1857.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 1093 Vol. 1 pt II (Publicação Original)