Legislação Informatizada - DECRETO Nº 269, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 269, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Approva a pensão annual de  cento e cincoenta mil réis, concedida a D. Maria Fausta Eduarda Dezuza, viuva do segundo Tenente da Armada Nacional Christiano Lourenço Dezuzá.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de cento e cincoenta mil réis, concedida por Decreto de cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e dous a D. Maria Fausta Eduarda Dezuzá, viuva do segundo Tenente da Armada Nacional Christiano Lourenço Dezuzá, morto ás mãos dos rebeldes na provincia do Pará.

     Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 6 Vol. pt I (Publicação Original)