Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.686, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.686, DE 30 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder isenção de decima urbana ao Bacharel Americo de Castro, ou ás emprezas que se organizarem para a construcção, nesta cidade, de edificios denominados «Evonias».

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ao Bacharel Americo de Castro, ou ás emprezas que se organizarem com o fim de construir nos arrabaldes desta cidade grandes edificios, denominados «Evonias», para dar commodo agasalho ás familias pobres e aos artistas, fica autorizado o Governo para conceder isenção absoluta de decima urbana até 10 annos; continuando, porém, o Thesouro Nacional a receber, durante este prazo, a decima que pagarem os edificios e terrenos desappropriados nos pontos designados, com approvação do Governo, se, á vista dos estatutos e dos beneficios, que estes garantirem á população pobre, fôr conhecida a utilidade pratica das mesmas emprezas. Os edificios reverterão ao dominio nacional ou municipal, de accôrdo com o Governo, findo o prazo de 60 annos.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 11 de Novembro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 13 de Novembro de 1875. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 186 Vol. 1 pt I (Publicação Original)